A verificação do rendimento escolar dos discentes do CGMV obedece a legislação específica da UFAC, que é o Estatuto. Este na Seção X (DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR) em seu Art. 102 estabelece que o rendimento escolar será feito por disciplina, abrangendo sempre o aspecto da assiduidade e eficiência nos estudos, ambos eliminatórios por si só.
Em seu § 1º reza que a assiduidade é a freqüência às atividades programadas e a eficiência é o grau de aplicação dos estudos, vistas como processo e em função de seus resultados.
Segundo o Art. 103 do Estatuto da UFAC, com relação à assiduidade, somente será considerado aprovado o discente que comparecer a pelo menos setenta e cinco por cento dos trabalhos e aulas programados.
O aproveitamento escolar é avaliado através do acompanhamento contínuo de desempenho do aluno e do resultado obtido nas verificações parciais (N1 e N2) e no exame final (NF). Será considerado aprovado por média o aluno que obtiver média de N1 e N2 não inferior a 8,0 (oito inteiros). Quando esta média for inferior a 8,0 (oito inteiros) o aluno deverá submeter-se à avaliação final. A média final será calculada entre a nota da prova final e a média aritmética de N1 e N2, considerando-se aprovado o aluno que obtiver a média final não inferior a 5,0 (cinco inteiros).
O resultado da avaliação do Estágio Curricular Supervisionado estará a cargo do Orientador de cada estagiário e será registrado em apenas uma nota, em escala de zero a dez, após preenchimento de ficha de avaliação entregue na coordenação do CGMV juntamente com relatório de estágio no modelo proposto pelo Colegiado do curso. Será considerado aprovado o discente que obtiver nota não inferior a 8,0 (oito inteiros).
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