REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA NATUREZA
COORDENAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
ATIVIDADES
A regulamentação dos Cursos de Graduação em Medicina Veterinária (CGMV) estabelece que os estudantes de Medicina Veterinária cumpram uma carga horária específica de Atividades Complementares. Tais atividades consistem em participação em palestras, congressos, seminários, estágios não curriculares, participação em pesquisas e grupos de estudo sob orientação de professores, participação em projetos sociais e monitoria, etc.
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. As Atividades Complementares são de caráter curricular; portanto, constarão no Histórico Escolar do aluno, mas devem ser realizadas fora dos programas das disciplinas previstas na grade do CGMV.
2. O objetivo das Atividades Complementares é diversificar e enriquecer a formação dos discentes na graduação, através da participação em tipos variados de eventos.
4. O Aluno do CGMV da UFAC deverá informar à Coordenação do Curso da realização de Atividades Complementares, antes de sua realização para o devido registro.
5. O aluno do CGMV deverá solicitar à Coordenação do Curso o reconhecimento das Atividades Complementares nos prazos previstos no Calendário Acadêmico de cada semestre letivo ou em período estabelecido pela Coordenação do Curso;
6. Não serão aceitas solicitações de reconhecimento de Atividades Complementares que não obedeçam ao disposto no item 4.
7. Os documentos necessários ao reconhecimento destas atividades serão os certificados ou atestados emitidos pelos órgãos, entidades ou responsáveis competentes;
8. As Atividades Complementares serão consideradas concluídas quando o aluno realizar 120 horas, o que equivalem a 8 créditos, devidamente comprovadas e homologadas pelo Colegiado do CGMV, de acordo com a Legislação vigente na UFAC.
12. O Estágio Supervisionado Extra-Curricular, remunerado ou não, poderá ser realizado na UFAC ou fora dela, necessitando de documento de aceite do estagiário pelo Orientador ou autorização do Órgão fornecedor do estágio.
13. Serão atribuídos horas aula e créditos quando da publicação de resumo de trabalho científico em Congressos e similares com publicação nos respectivos Anais do evento, tendo o graduando solicitante do processo como autor/coautor, devendo constar que o autor/coautor é aluno do Curso de Graduação em Medicina Veterinária da UFAC e o trabalho em questão ter sido desenvolvido durante o Curso de Graduação em Medicina Veterinária da UFAC. A solicitação de crédito deve ser acompanhada de comprovante de publicação do resumo.
14. Serão atribuídos horas aula e créditos quando da apresentação (oral ou pôster) de resumo de trabalho científico em Congressos e similares com publicação nos respectivos Anais do evento, tendo o graduando solicitante do processo como autor/coautor, devendo constar que o autor/coautor é aluno do Curso de Graduação em Medicina Veterinária da UFAC e o trabalho em questão ter sido desenvolvido durante o Curso de Graduação em Medicina Veterinária da UFAC. A solicitação de crédito deve ser acompanhada de comprovante de apresentação do resumo.
15. Serão atribuídos horas aula e créditos quando da publicação ou aceitação para publicação de trabalho, na íntegra, em periódicos nacional ou internacional, com corpo editorial. O artigo científico deverá ter o graduando solicitante do processo como autor/coautor, que o mesmo é aluno do Curso de Graduação em Medicina Veterinária da UFAC e o trabalho deve ter sido desenvolvido durante o Curso de Graduação em Medicina Veterinária da UFAC.
16. Serão atribuídos horas aula e créditos quando da participação na Diretoria do Centro Acadêmico (CA) do Curso de Medicina Veterinária ou do Diretório Central de Estudantes (DCE) da UFAC, mediante declaração assinada pelo Presidente do CA ou DCE.
17. Serão atribuídos horas aula e créditos quando da participação em Órgãos Colegiados da UFAC (Conselho Universitário, Conselho de Centro e Colegiado de Curso), como titular ou suplente, mediante a apresentação de portaria de nomeação acompanhada de declaração de frequência. A pontuação só será concedida no caso de cumprimento total do mandato do conselheiro.
18. Serão atribuídos horas aula e créditos quando da participação em Projeto de Extensão, devidamente aprovado pelo Conselho de Centro e registrado na Pró-Reitoria de Extensão. A solicitação de crédito deve ser acompanhada de declaração do Coordenador do Projeto.
19. Serão atribuídos horas aula e créditos quando da participação na organização de evento científico ou acadêmico devidamente comprovado pelo Coordenador do mesmo.
20. Serão atribuídos horas aula e créditos quando da realização de prática esportiva devidamente comprovada.
21. Serão atribuídos horas aula e créditos quando da participação em grupo de estudos de tema específico orientado por docente da UFAC e atestado pelo mesmo.
22. Serão atribuídos horas aula e créditos quando da participação em Projeto de Empresa Júnior do Curso de Medicina Veterinária da UFAC, devidamente comprovada.
23. Serão atribuídos horas aula e créditos quando da Participação em Projeto de Pesquisa devidamente aprovado pelo Conselho de Centro e registrado na Pró-Reitoria de Pesquisa. A solicitação de crédito deve ser acompanhada de declaração do Coordenador do Projeto.
24. Recebimento de Prêmio de caráter científico quando devidamente comprovado serão atribuídos horas aula e créditos.
25. Atividades Acadêmicas realizadas em outra Instituição de Ensino Superior, quando devidamente comprovadas, serão atribuídos horas aula e créditos.
26. Plantão realizado em Hospital ou Clinica Veterinária orientado por docente e/ou Médico Veterinário, quando devidamente comprovado, serão atribuídos horas aula e créditos.
DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
28. As Atividades Complementares com suas respectivas cargas horárias, mínima e máxima, estão descritas a seguir e listadas na Tabela 1;
29. Para participantes em monitoria remunerada ou voluntária serão atribuídos 15 horas (1 crédito) por semestre de monitoria com pontuação máxima de 2 semestres ou 30 horas (2 créditos).
30. Para participantes em Programa de Iniciação Científica remunerada ou voluntária serão atribuídos 15 horas (1 crédito) por semestre de participação com pontuação máxima de 2 semestres ou 30 horas (2 créditos).
31. Para participantes em Programa de Educação Tutorial remunerada ou voluntária serão atribuídas 15 horas (1 crédito) por semestre de participação com pontuação máxima de 2 semestres ou 30 horas (2 créditos).
32. Para participantes de Estágio Supervisionado Extra-Curricular, remunerado ou não, serão atribuídas 15 horas (1 crédito) por semestre de participação com pontuação máxima de 45 horas (3 créditos).
33. Serão atribuídas 15 horas (1 crédito) até um máximo de 30 horas (2 créditos) quando da publicação ou aceitação para publicação de resumo de trabalho científico em Congressos e similares.
34. Serão atribuídas 15 horas (1 crédito) até um máximo de 30 horas (2 créditos) quando da apresentação de resumo de trabalho científico em Congressos e similares.
35. Serão atribuídas 30 horas (2 crédito) até um máximo de 60 horas (4 créditos) quando da publicação ou aceitação para publicação de artigo científico, na íntegra em periódico nacional ou internacional, com corpo editorial.
41. Participação em Projeto de Empresa Júnior do Curso de Medicina Veterinária da UFAC receberá pontuação mínima 15 horas (1 crédito) até um máximo de 30 horas (2 créditos).
42. Participação em Projeto de Pesquisa receberá pontuação mínima de 15 horas por projeto, até o limite de 30 horas, em Atividades Complementares o que equivale a 1 e 2 créditos, respectivamente.
43. Recebimento de Prêmio de caráter científico receberá pontuação de 15 horas, equivalente a 1 crédito em Atividades Complementares.
44. Participação em evento científico ou acadêmico serão atribuídas 15 horas (1 crédito) por participação, até o limite de 30 horas (2 créditos).
45. Participação em grupo de estudos de tema específico serão atribuídas 15 horas (1 crédito) por semestre, até o limite de 30 horas (2 créditos).
46. Atividade Acadêmica realizada em outra Instituição de Ensino Superior receberá pontuação mínima de 15 horas por atividade realizada, até o limite de 30 horas, em Atividades Complementares o que equivale a 1 e 2 créditos, respectivamente.
47. Plantão realizado em Hospital ou Clinica Veterinária receberá pontuação mínima de 15 horas por semestre, até o limite de 30 horas, em Atividades Complementares o que equivale a 1 e 2 créditos, respectivamente.
49. Os casos omissos deverão ser apreciados pelo Colegiado do CGMV.
Rio Brando, 29 de abril de 2010.
ATIVIDADES COMPLEMENTARES – MEDICINA VETERINÁRIA
ATIVIDADE | Nº HORAS | |
MÍNIMO | MÁXIMO | |
1. Monitoria remunerada ou voluntária | 15 | 30 |
2. Participação em Programa de Iniciação Científica | 15 | 30 |
3. Participação em Programa de Educação Tutorial | 15 | 30 |
4. Estágio Supervisionado extra-curricular | 15 | 45 |
5. Publicação de resumo em Congresso ou similar | 15 | 30 |
6. Apresentação de trabalho em Congresso ou similar | 15 | 30 |
7. Artigo científico publicado em revista com corpo editorial | 30 | 60 |
8. Participação na Diretoria do CA ou DCE | 15 | 30 |
9. Participação em Órgãos Colegiados (CONSU, Conselho de Centro ou Colegiado de Curso) | 15 | 30 |
10. Participação em projeto de extensão | 15 | 30 |
11. Participação na organização de Evento Científico | 15 | 15 |
12. Práticas esportivas | 15 | 15 |
13. Participação em Projeto de Empresa Júnior | 15 | 30 |
14. Participação em Projeto de Pesquisa | 15 | 30 |
15. Prêmio de caráter científico recebido | 15 | 15 |
16. Participação em evento científico ou acadêmico | 15 | 30 |
17. Participação em grupo de estudo de tema específico orientado por docente | 15 | 30 |
18. Atividades acadêmicas realizadas | 15 | 30 |
19. Plantão realizado em Hospital ou Clínica Veterinária | 15 | 30 |
20. Atividades voluntárias em escolas, hospitais, creches, casas de repouso, etc, | 15 | 30 |
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