sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Regulanebto das Atividades Complementares - Curso de Medicina Veterinária - UFAC

REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES



UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA NATUREZA
COORDENAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA
ATIVIDADES
COMPLEMENTARES

A regulamentação dos Cursos de Graduação em Medicina Veterinária (CGMV) estabelece que os estudantes de Medicina Veterinária cumpram uma carga horária específica de Atividades Complementares. Tais atividades consistem em participação em palestras, congressos, seminários, estágios não curriculares, participação em pesquisas e grupos de estudo sob orientação de professores, participação em projetos sociais e monitoria, etc.

DISPOSIÇÕES GERAIS

1. As Atividades Complementares são de caráter curricular; portanto, constarão no Histórico Escolar do aluno, mas devem ser realizadas fora dos programas das disciplinas previstas na grade do CGMV.

2. O objetivo das Atividades Complementares é diversificar e enriquecer a formação dos discentes na graduação, através da participação em tipos variados de eventos.

3. A realização das Atividades Complementares dependerá exclusivamente da iniciativa e da dinamicidade de cada aluno, que deve buscar as atividades que mais lhe interessam para delas participar.

4. O Aluno do CGMV da UFAC deverá informar à Coordenação do Curso da realização de Atividades Complementares, antes de sua realização para o devido registro.

5. O aluno do CGMV deverá solicitar à Coordenação do Curso o reconhecimento das Atividades Complementares nos prazos previstos no Calendário Acadêmico de cada semestre letivo ou em período estabelecido pela Coordenação do Curso;

6. Não serão aceitas solicitações de reconhecimento de Atividades Complementares que não obedeçam ao disposto no item 4.

7. Os documentos necessários ao reconhecimento destas atividades serão os certificados ou atestados emitidos pelos órgãos, entidades ou responsáveis competentes;

8. As Atividades Complementares serão consideradas concluídas quando o aluno realizar 120 horas, o que equivalem a 8 créditos, devidamente comprovadas e homologadas pelo Colegiado do CGMV, de acordo com a Legislação vigente na UFAC.

9. A monitoria remunerada ou voluntária na UFAC deverá ser solicitada pelo Docente e autorizada pelo Centro de Ciências Biológicas e da Natureza.

10. A participação em Programa de Iniciação Científica remunerada ou voluntária deverá ser certificada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFAC.
11. A participação em Programa de Educação Tutorial – PET remunerada ou voluntária deverá ser certificada pela Coordenação do Curso de Graduação com anuência do Tutor do programa.

12. O Estágio Supervisionado Extra-Curricular, remunerado ou não, poderá ser realizado na UFAC ou fora dela, necessitando de documento de aceite do estagiário pelo Orientador ou autorização do Órgão fornecedor do estágio.

13. Serão atribuídos horas aula e créditos quando da publicação de resumo de trabalho científico em Congressos e similares com publicação nos respectivos Anais do evento, tendo o graduando solicitante do processo como autor/coautor, devendo constar que o autor/coautor é aluno do Curso de Graduação em Medicina Veterinária da UFAC e o trabalho em questão ter sido desenvolvido durante o Curso de Graduação em Medicina Veterinária da UFAC. A solicitação de crédito deve ser acompanhada de comprovante de publicação do resumo.

14. Serão atribuídos horas aula e créditos quando da apresentação (oral ou pôster) de resumo de trabalho científico em Congressos e similares com publicação nos respectivos Anais do evento, tendo o graduando solicitante do processo como autor/coautor, devendo constar que o autor/coautor é aluno do Curso de Graduação em Medicina Veterinária da UFAC e o trabalho em questão ter sido desenvolvido durante o Curso de Graduação em Medicina Veterinária da UFAC. A solicitação de crédito deve ser acompanhada de comprovante de apresentação do resumo.

15. Serão atribuídos horas aula e créditos quando da publicação ou aceitação para publicação de trabalho, na íntegra, em periódicos nacional ou internacional, com corpo editorial. O artigo científico deverá ter o graduando solicitante do processo como autor/coautor, que o mesmo é aluno do Curso de Graduação em Medicina Veterinária da UFAC e o trabalho deve ter sido desenvolvido durante o Curso de Graduação em Medicina Veterinária da UFAC.

16. Serão atribuídos horas aula e créditos quando da participação na Diretoria do Centro Acadêmico (CA) do Curso de Medicina Veterinária ou do Diretório Central de Estudantes (DCE) da UFAC, mediante declaração assinada pelo Presidente do CA ou DCE.

17. Serão atribuídos horas aula e créditos quando da participação em Órgãos Colegiados da UFAC (Conselho Universitário, Conselho de Centro e Colegiado de Curso), como titular ou suplente, mediante a apresentação de portaria de nomeação acompanhada de declaração de frequência. A pontuação só será concedida no caso de cumprimento total do mandato do conselheiro.

18. Serão atribuídos horas aula e créditos quando da participação em Projeto de Extensão, devidamente aprovado pelo Conselho de Centro e registrado na Pró-Reitoria de Extensão. A solicitação de crédito deve ser acompanhada de declaração do Coordenador do Projeto.

19. Serão atribuídos horas aula e créditos quando da participação na organização de evento científico ou acadêmico devidamente comprovado pelo Coordenador do mesmo.

20. Serão atribuídos horas aula e créditos quando da realização de prática esportiva devidamente comprovada.

21. Serão atribuídos horas aula e créditos quando da participação em grupo de estudos de tema específico orientado por docente da UFAC e atestado pelo mesmo.

22. Serão atribuídos horas aula e créditos quando da participação em Projeto de Empresa Júnior do Curso de Medicina Veterinária da UFAC, devidamente comprovada.

23. Serão atribuídos horas aula e créditos quando da Participação em Projeto de Pesquisa devidamente aprovado pelo Conselho de Centro e registrado na Pró-Reitoria de Pesquisa. A solicitação de crédito deve ser acompanhada de declaração do Coordenador do Projeto.

24. Recebimento de Prêmio de caráter científico quando devidamente comprovado serão atribuídos horas aula e créditos.

25. Atividades Acadêmicas realizadas em outra Instituição de Ensino Superior, quando devidamente comprovadas, serão atribuídos horas aula e créditos.

26. Plantão realizado em Hospital ou Clinica Veterinária orientado por docente e/ou Médico Veterinário, quando devidamente comprovado, serão atribuídos horas aula e créditos.

27. A realização de atividades voluntárias em escolas, hospitais, creches, casas de repouso, etc, quando devidamente comprovadas, serão atribuídos horas aula e créditos.

DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

28. As Atividades Complementares com suas respectivas cargas horárias, mínima e máxima, estão descritas a seguir e listadas na Tabela 1;

29. Para participantes em monitoria remunerada ou voluntária serão atribuídos 15 horas (1 crédito) por semestre de monitoria com pontuação máxima de 2 semestres ou 30 horas (2 créditos).

30. Para participantes em Programa de Iniciação Científica remunerada ou voluntária serão atribuídos 15 horas (1 crédito) por semestre de participação com pontuação máxima de 2 semestres ou 30 horas (2 créditos).

31. Para participantes em Programa de Educação Tutorial remunerada ou voluntária serão atribuídas 15 horas (1 crédito) por semestre de participação com pontuação máxima de 2 semestres ou 30 horas (2 créditos).

32. Para participantes de Estágio Supervisionado Extra-Curricular, remunerado ou não, serão atribuídas 15 horas (1 crédito) por semestre de participação com pontuação máxima de 45 horas (3 créditos).

33. Serão atribuídas 15 horas (1 crédito) até um máximo de 30 horas (2 créditos) quando da publicação ou aceitação para publicação de resumo de trabalho científico em Congressos e similares.

34. Serão atribuídas 15 horas (1 crédito) até um máximo de 30 horas (2 créditos) quando da apresentação de resumo de trabalho científico em Congressos e similares.

35. Serão atribuídas 30 horas (2 crédito) até um máximo de 60 horas (4 créditos) quando da publicação ou aceitação para publicação de artigo científico, na íntegra em periódico nacional ou internacional, com corpo editorial.

36. A participação na Diretoria do Centro Acadêmico do Curso de Medicina Veterinária ou do Diretório Central de Estudantes da UFAC receberá pontuação de 15 horas (1 crédito) até um máximo de 30 horas (2 créditos).

37. A participação em Órgãos Colegiados da UFAC (Conselho Universitário, Conselho de Centro e Colegiado de Curso), como titular ou suplente, receberá pontuação mínima 15 horas (1 crédito) até um máximo de 30 horas (2 créditos).

38. A participação em Projeto de Extensão, receberá pontuação mínima de 15 horas por projeto, até o limite de 30 horas, em Atividades Complementares o que equivale a 1 e 2 créditos, respectivamente.

39. A participação na organização de evento científico ou acadêmico receberá pontuação de 15 horas, equivalente a 1 crédito.

40. A realização de prática esportiva receberá pontuação de 15 horas, equivalente a 1 crédito.

41. Participação em Projeto de Empresa Júnior do Curso de Medicina Veterinária da UFAC receberá pontuação mínima 15 horas (1 crédito) até um máximo de 30 horas (2 créditos).

42. Participação em Projeto de Pesquisa receberá pontuação mínima de 15 horas por projeto, até o limite de 30 horas, em Atividades Complementares o que equivale a 1 e 2 créditos, respectivamente.

43. Recebimento de Prêmio de caráter científico receberá pontuação de 15 horas, equivalente a 1 crédito em Atividades Complementares.

44. Participação em evento científico ou acadêmico serão atribuídas 15 horas (1 crédito) por participação, até o limite de 30 horas (2 créditos).

45. Participação em grupo de estudos de tema específico serão atribuídas 15 horas (1 crédito) por semestre, até o limite de 30 horas (2 créditos).

46. Atividade Acadêmica realizada em outra Instituição de Ensino Superior receberá pontuação mínima de 15 horas por atividade realizada, até o limite de 30 horas, em Atividades Complementares o que equivale a 1 e 2 créditos, respectivamente.

47. Plantão realizado em Hospital ou Clinica Veterinária receberá pontuação mínima de 15 horas por semestre, até o limite de 30 horas, em Atividades Complementares o que equivale a 1 e 2 créditos, respectivamente.

48. A realização de atividades voluntárias em escolas, hospitais, creches, casas de repouso, etc, quando devidamente comprovadas, receberá pontuação mínima de 15 horas por semestre, até o limite de 30 horas, em Atividades Complementares o que equivale a 1 e 2 créditos, respectivamente.

49. Os casos omissos deverão ser apreciados pelo Colegiado do CGMV.
Rio Brando, 29 de abril de 2010.
ATIVIDADES COMPLEMENTARES – MEDICINA VETERINÁRIA

ATIVIDADE
Nº HORAS
MÍNIMO
MÁXIMO
1. Monitoria remunerada ou voluntária
15
30
2. Participação em Programa de Iniciação Científica
15
30
3. Participação em Programa de Educação Tutorial
15
30
4. Estágio Supervisionado extra-curricular
15
45
5. Publicação de resumo em Congresso ou similar
15
30
6. Apresentação de trabalho em Congresso ou similar
15
30
7. Artigo científico publicado em revista com corpo editorial
30
60
8. Participação na Diretoria do CA ou DCE
15
30
9. Participação em Órgãos Colegiados (CONSU, Conselho de Centro ou Colegiado de Curso)
15
30
10. Participação em projeto de extensão
15
30
11. Participação na organização de Evento Científico
15
15
12. Práticas esportivas
15
15
13. Participação em Projeto de Empresa Júnior
15
30
14. Participação em Projeto de Pesquisa
15
30
15. Prêmio de caráter científico recebido
15
15
16. Participação em evento científico ou acadêmico
15
30
17. Participação em grupo de estudo de tema específico orientado por docente
15
30
18.  Atividades acadêmicas realizadas em outras Instituições de Ensino Superior
15
30
19. Plantão realizado em Hospital ou Clínica Veterinária
15
30
20. Atividades voluntárias em escolas, hospitais, creches, casas de repouso, etc,
15
30



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