REGULAMENTO DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA NATUREZA
COORDENAÇÃO DO CURSO DE MEDICINA VETERINÁRIA
Regulamento do Estágio Curricular Supervisionado - ECS
Da Finalidade e Constituição
Art. 1º O Estágio Curricular Supervisionado Parágrafo Único: Este Regulamento encontra-se em consonância com a Lei Federal nº 6.494/77 e o Decreto nº 87.497/82, com o Regimento Interno e o Projeto Político Pedagógico do Curso de Medicina Veterinária da UFAC, bem como, com as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Medicina Veterinária.
Art. 2º O ECS tem a finalidade de propiciar a complementação do ensino, desenvolver a capacidade de interação adequada com situações e ambientes específicos da realidade profissional e habilitar o aluno para o exercício ético, técnico e responsável da profissão.
Das Áreas de Concentração e dos Campos de Realização
Art. 3º O ECS será desenvolvido nas áreas de concentração dos domínios indispensáveis ao exercício da profissão de Médico Veterinário, as quais o estagiário poderá optar no ato de sua matrícula nas Disciplinas de Estágio Curricular Supervisionado (Tabela 1).
Art. 4º O ECS deverá, obrigatoriamente, ser realizado em organizações legalmente constituídas, que tenham condições de celebrar convênios de estágio, acordos de cooperação, protocolos de intenções com a UFAC, na condição de Organização Concedente, tais como órgãos públicos, privados, estatais, sociedades civis e órgãos representativos de classe.
§ 1º O ECS poderá ser realizado na própria UFAC, desde que o discente cumpra as exigências previstas neste regulamento.
Da Estrutura Organizacional do Estágio
Art. 5º As atividades do ECS serão planejadas, executadas e avaliadas em conformidade com o currículo, programas, cronograma e procedimentos específicos das práticas oferecidas no curso de Medicina Veterinária da UFAC. Art. 6º O Programa de ECS será analisado e aprovado pela Comissão de Estágio do Curso de Graduação
Art. 7º As atividades do ECS serão desenvolvidas em ambientes apropriados para administração dos procedimentos práticos da profissão, em estruturas próprias ou em instituições conveniadas, mediante a celebração de Termos de Compromissos.
Parágrafo único - A carga horária mínima para essa modalidade de Estágio, estabelecida no Projeto Pedagógico do Curso é de 540 horas divididas em 4 (quatro) estágios de 135 horas a serem realizadas à partir do 5º período do curso, atendendo aos pré-requisitos estabelecidos.
Da Supervisão e Orientação do ECS
Art. 8º A Supervisão do ECS é uma função da Comissão de Estágio;
Parágrafo Único: A Supervisão do Estágio se processará com a fiscalização constante das atividades afetas ao Programa de Estágio do Curso de Medicina Veterinária da UFAC, zelando sempre pelos padrões de qualidade propostos e reportando-se sempre ao Colegiado do Curso de Medicina Veterinária.
Art. 9º O Colegiado do Curso de Medicina Veterinária criará uma Comissão composta por 5 (cinco) membros e indicará, entre os Membros do Colegiado, a composição desta comissão, que tem mandato de 2 (dois) anos, podendo haver recondução ao cargo por igual período.
Parágrafo Único - A Comissão do ECS será exercida por professores do Corpo Docente do Centro de Ciências Biológicas e da Natureza – CCBN e que ministre aula no Curso de Medicina Veterinária, com a aprovação do Colegiado do Curso.
Art. 10º A Comissão de Estágio será composta da seguinte forma:
I – 1 (um) Presidente da Comissão;
II – 2 (dois) membros titulares da Comissão; e
III - 2 (dois) membros suplentes da Comissão.
· Divulgar as normas referentes ao ECS;
· Propor modificações às normas do ECS;
· Atender e orientar os alunos interessados;
· Estimular a celebração de convênios, acordos, protocolos de intenções, entre a UFAC e as organizações concedentes de estágio;
· Identificar locais e organizações para realização das atividades dos estágios;
· Informar ao Colegiado do Curso de Medicina Veterinária para conhecimento, a relação de alunos com os locais de estágio e orientador da atividade, para conhecimento;
· Informar ao Colegiado do Curso o início e o término do estágio de cada aluno para as devidas anotações;
· Concluir a avaliação e emitir o resultado final do Estágio Curricular Supervisionado no Diário de Classe;
· Encaminhar à Secretária Acadêmica do Curso, ao término de cada semestre, o Diário de Classe da disciplina ECS com os devidos resultados, bem como toda a documentação exigida, para o devido arquivamento nas respectivas pastas dos alunos;
Art. 12º A Orientação do Estágio Curricular Supervisionado será efetuada por professores da Universidade Federal do Acre que exerçam atividades ligadas às áreas de atuação do Médico Veterinário, ou Profissionais que atuem em organizações legalmente constituídas tais como: órgãos públicos, privados, estatais, sociedades civis e órgãos representativos de classe, com a devida anuência da Comissão de Estágio e do Colegiado do Curso de Medicina Veterinária.
I - Orientar técnica e pedagogicamente o Estagiário na execução do Estágio;
II - Acompanhar o desenvolvimento das atividades do Estagiário;
III - Avaliar sistemática e continuamente o desempenho e as atividades do Estagiário.
IV - Computar as horas de orientação de Estágio em documento próprio;
V - Controlar a freqüência e pontualidade do Estagiário em orientação e nas atividades específicas do estágio;
VI - Suspender o Estágio sempre que constatar inadequação ou imperícia técnica de seu orientando;
VII - Divulgar, cumprir e fazer cumprir o Código de Ética Profissional em vigor, pertinente à atuação do Medico Veterinário.
Do Estagiário
Art.14º É considerado Estagiário o aluno que se encontra regularmente matriculado na disciplina Estágio Curricular Supervisionado de acordo com o Regulamento aprovado pelo Colegiado do Curso de Medicina Veterinária e Regimento Geral da UFAC. Art.15º São direitos do Estagiário, além daqueles assegurados pelo Regulamento e Regimento Geral da UFAC e legislação em vigor:
I - dispor dos elementos necessários à execução de suas atividades dentro das possibilidades científicas, técnicas e financeiras da UFAC e da Organização concedente;
II - contar com a supervisão e orientação de professor ou profissional devidamente capacitado para a realização de seu Estágio;
III - ser previamente informado sobre o Regulamento do Estágio.
Art.16º São deveres do Estagiário, além dos previstos especificamente no Projeto Pedagógico do Curso, Regulamento do Estágio e Regimento Geral da UFAC e legislação em vigor:
I - cumprir este regulamento;
II - apresentar ao Orientador de Estágio, para aprovação, relatório das atividades desenvolvidas, dentro do prazo fixado;
III - respeitar as normas estabelecidas pela concedente do Estágio; e
IV – zelar pelos equipamentos e material disponibilizado pela UFAC, Órgão ou Entidade concedente do estágio.
Art.17º A realização do ECS, não caracterizará vínculo empregatício com o concedente do mesmo.
Da Avaliação
Art.18º A avaliação do Estágio é realizada em conformidade com o Regulamento do Estágio Curricular Supervisionado.Art.19º A avaliação do Estágio será realizada em ficha própria disponibilizada pela Comissão de Estágio, devidamente preenchida e assinada pelo Orientador do Estágio.
Art.20º A avaliação deverá ser encaminhada pelo Orientador à Comissão de Estágio e o resultado homologado por esta e aprovado em Reunião do Colegiado.
Art. 21º O processo de avaliação deverá observar as instâncias abaixo:
• Análise de desempenho do discente com base no acompanhamento do Orientador;
• Análise do Formulário de Avaliação emitido pelo Orientador para a Comissão de Estágio e do Relatório Técnico-científico produzido pelo discente;
• Análise do Relatório da Comissão de Estágio pelo Colegiado do Curso;
§ 1º Será considerado aprovado o estagiário que atingir a nota mínima de 8,0 (oito inteiros).
Art. 22º Todos os alunos reprovados no Estágio Curricular Supervisionado poderão refazê-lo no semestre seguinte, com limite ao prazo de integralização do Curso.
Parágrafo Único: Os alunos reprovados devem repetir todos os procedimentos de matrícula e inscrição previstos neste Regulamento.
Art. 23º Todos os documentos afetos ao ECS deverão ser conferidos pela Comissão de Estágio e posteriormente encaminhados para o arquivamento na pasta do aluno na Secretaria Acadêmica do Curso.
Da Execução do Programa de Estágio
Art. 24º O Estágio Curricular Supervisionado contemplará uma carga horária mínima de 540 (quinhentas e quarenta) horas, distribuídas em 4 semestres (ECS I, II, III e IV) que podem ser realizadas à partir do 5º período conforme prevê o Projeto Político Pedagógico do Curso de Medicina Veterinária da UFAC, atendendo aos pré-requisitos estabelecidos.
Art. 25º Somente será válido o Estágio Curricular Supervisionado realizado por aluno que esteja regularmente matriculado na disciplina correspondente no Curso de Medicina Veterinária da UFAC.
§ 1º No ato da matrícula no Curso o aluno será inserido na disciplina Estágio Curricular Supervisionado;
§ 2º O nome de todos os alunos matriculados na disciplina Estágio Curricular Supervisionado deverão constar no respectivo Diário de Classe, sob a responsabilidade da Comissão de Estágio.
§ 3º Caso cumpra com todas as obrigações previstas neste Regulamento, o aluno ao final de cada Estágio receberá os créditos correspondentes a cada disciplina, podendo se matricular no ECS subseqüente.
Art. 26º No prazo máximo de 7 (sete) dias a contar da realização da matricula no ECS o discente deverá informar à Coordenação do Curso o local de realização da atividade, a área de realização e o nome do orientador para registro junto à Comissão de Estágio, sob pena de indeferimento da matrícula.
§ 1º Com os dados informados pelo discente sobre o ECS, será expedida uma correspondência ao orientador para que o mesmo confirme a orientação do estagiário.
Art. 27º Ao final do Estágio Curricular Supervisionado o estagiário deverá apresentar o Relatório Técnico-científico das atividades desenvolvidas, nas formas impressa e digital, com a respectiva avaliação do Orientador, que será apreciado pela Comissão do ECS e homologado pelo Colegiado do Curso.
§1º O Relatório Técnico-científico deverá ser elaborado em consonância com as normas da ABNT, e ser composto obrigatoriamente dos itens abaixo:
- Identificação do aluno;
- Identificação do Professor Orientador;
- Identificação da Organização Concedente e do responsável na mesma pelo estagiário;
- Indicação da área de realização do estágio;
- Identificação do período de realização do Estágio Curricular Supervisionado com a respectiva carga horária;
- Comentários sobre as principais atividades que desempenhou, as principais dificuldades enfrentadas e as sugestões visando melhoria dos resultados do estágio;
- Comentário sobre a contribuição que o estágio deu aos seus conhecimentos, a sua formação profissional e a Organização Concedente;
- Em Anexo: Formulário de Avaliação emitida pelo Orientador ao final do Estágio.
Das Disposições Gerais
Art. 29º Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado do Curso de Medicina Veterinária e respectiva publicação.
ÁREAS DE REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
Código | Área específica |
1. | CONTEÚDOS BÁSICOS |
1.1. | Conhecimentos Gerais |
1.1.1. | Ecologia e Manejo Ambiental |
1.1.2. | Estatística e Experimentação |
1.1.3. | Informática na Agropecuária |
1.2. | Físico-Química |
1.2.1. | Química Orgânica |
1.2.2. | Bioquímica |
1.2.3. | Biofísica |
1.2.4. | Fisiologia Veterinária |
1.2.5. | Farmacologia Veterinária |
1.3. | Morfologia Animal |
1.3.1. | Biologia Celular e Molecular |
1.3.2. | Histologia Animal |
1.3.3. | Embriologia Animal |
1.4. | Organismos Produtores de Doenças |
1.4.1. | Microbiologia Veterinária |
1.4.2. | Parasitologia Veterinária |
1.5. | Imunologia Veterinária |
1.5.1. | Imunologia Veterinária |
2. | CONTEÚDOS PRÉ-PROFISSIONALIZANTES |
2.1. | Patologia Veterinária |
2.1.1. | Patologia Geral |
2.1.2. | Anatomia Patológica |
2.2. | Propedêutica Clínica |
2.2.1. | Patologia Clínica Veterinária |
2.2.2. | Semiologia Veterinária |
2.2.3. | Toxicologia e Plantas Tóxicas |
2.3. | Técnica Cirúrgica |
2.3.1. | Anestesiologia Veterinária |
2.3.2. | Técnica Cirúrgica Veterinária |
2.4. | Economia, Extensão Administração e Planejamento |
2.4.1. | Economia Rural |
2.4.2. | Extensão Rural |
2.4.3. | Sociologia Rural |
2.4.4. | Planejamento e Administração Rural |
2.4.5. | Administração do Agronegócio |
2.5. | Bromatologia e Nutrição Animal |
2.5.1. | Nutrição de Ruminantes |
2.5.2. | Nutrição de não Ruminantes |
2.5.3. | Forragicultura e Pastagens |
2.6. | Genética e Melhoramento Animal |
2.6.1. | Genética |
2.6.2. | Melhoramento Animal |
3. | CONTEÚDOS PROFISSIONALIZANTES |
3.1. | Produção Animal |
3.1.1. | Apicultura |
3.1.2. | Aqüicultura |
3.1.3. | Avicultura |
3.1.4. | Bovinocultura de Corte |
3.1.5. | Bovinocultura de Leite |
3.1.6. | Equideocultura |
3.1.7. | Ornitologia |
3.1.8. | Ovinocultura |
3.1.9. | Caprinocultura |
3.1.10. | Suinocultura |
3.2. | Clínica e Cirurgia |
3.2.1. | Clínica Médico-Cirúrgica de Animais Domésticos Ruminantes |
3.2.2. | Clínica Médico-Cirúrgica de Animais Silvestres |
3.2.3. | Clínica Médico-Cirúrgica de Aves |
3.2.4. | Clínica Médico-Cirúrgica de Cães e Gatos |
3.2.5. | Clínica Médico-Cirúrgica de Eqüídeos |
3.2.6. | Clínica Médico-Cirúrgica de Suínos |
3.2.7. | Terapêutica Veterinária |
3.2.8. | Epidemiologia Básica |
3.2.9. | Diagnóstico por Imagem em Medicina Veterinária |
3.3. | Reprodução Animal |
3.3.1. | Fisiopatologia da Reprodução |
3.3.2. | Obstetrícia Veterinária |
3.3.3. | Biotecnologia da Reprodução Animal |
3.4. | Medicina Veterinária Preventiva e Saúde Pública |
3.4.1. | Doenças Infecciosas dos Animais Domésticos |
3.4.2. | Doenças Parasitárias dos Animais Domésticos |
3.4.3. | Defesa Sanitária Animal |
3.4.4. | Tecnologia e Inspeção de Aves, Ovos e Derivados |
3.4.5. | Tecnologia e Inspeção de Carnes e Derivados |
3.4.6. | Tecnologia e Inspeção de Leite e Derivados |
3.4.7. | Tecnologia e Inspeção de Mel e Derivados |
3.4.8. | Tecnologia e Inspeção de Pescado e Derivados |
3.4.9. | Higiene Veterinária e Saúde Pública |
3.4.10. | Vigilância Sanitária |
3.4.11. | Vigilância Epidemiológica |
3.4.12. | Fiscalização de Produtos de Origem Animal |
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