sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Campo de Atuação do Médico Veterinário

CURRÍCULO DO CGMV



Os princípios que norteiam o Currículo do CGMV baseiam-se nas atribuições técnicas elaboradas com base na Classificação Brasileira de Ocupações, instituídas pela Portaria 1.334/94, do Ministério do Trabalho, publicada no Diário Oficial da União do dia 23 de dezembro de 1994, Seção 1. De acordo com essa fonte, os princípios curriculares e objetivos a serem alcançados pelo profissional, são:

Gerais – Participar do processo de produção animal, envolvendo manejo, alimentação, reprodução e melhoramento genético dos rebanhos; do planejamento e execução do controle sanitário dos rebanhos, e tratar especialmente do diagnóstico, profilaxia e tratamento das doenças de que sofrem os animais. Atuar também na Medicina Veterinária Preventiva, onde, mantendo ou recuperando a saúde dos animais, por meio de exames específicos, impede a produção de alimentos de origem animal de qualidade inaceitável, inclusive o abate de animais portadores de enfermidades, muitas delas zoonoses comprovadas.

As funções do profissional consistem em examinar os animais; planejar e executar o controle e erradicação das doenças animais; ministrar tratamentos médicos e cirúrgicos; selecionar animais para o abate; proceder ao exame, sob todos os aspectos, dos produtos de origem animal e também classificar, avaliar e tipificar esses produtos; atuar em questões legais que envolvam os aspectos higiênicos, sanitários e tecnológicos dos alimentos de origem animal, impedindo a veiculação de zoonoses.

Específicos – Planejar, organizar, supervisionar e executar programas de defesa sanitária e de proteção ao meio ambiente, aprimorar o desenvolvimento da pecuária, realizando estudos e pesquisas, aplicando conhecimentos, exercendo a clínica médica e cirúrgica, assegurando a sanidade individual e coletiva do rebanho, culminando com a produção racional e econômica de alimentos em benefício do bem-estar da sociedade; planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica, relacionadas com a pecuária e a saúde pública, no âmbito regional e nacional, considerando os levantamentos das efetivas necessidades e do pleno aproveitamento dos recursos orçamentários existentes, no sentido de favorecer a sanidade, a produção e  a produtividade do rebanho; elaborar e executar projetos agropecuários, inclusive aqueles dependentes do crédito agropecuário, desenvolver atividades de assistência e extensão rural, prestando assessoramento e orientação, acompanhando esses projetos, para garantir a produção racional e lucrativa dos alimentos de origem animal, atendendo aos dispositivos legais quanto à aplicação dos recursos oferecidos; realizar o diagnóstico, profilaxia e tratamento das doenças dos animais, inclusive de companhia, silvestre de cativeiro e de experimentação, realizando exames clínicos e laboratoriais para assegurar a saúde animal; realizar exames laboratoriais, coletando materiais, processando-os adequadamente e processando análises bioquímicas, anatomopatológicas, histopatológicas, hematológicas e imunológicas, com vistas ao diagnóstico e à terapêutica; promover o melhoramento genético dos rebanhos, procedendo à inseminação artificial, utilizando uma biotecnologia atualizada, orientando a seleção das espécies mais convenientes à cada  região do país e fixando os caracteres mais vantajosos, para assegurar o rendimento da exploração pecuária; supervisionar e assessorar às sociedades de registros genealógicos dos animais domésticos e/ou inscritos em provas zootécnicas; desenvolver e executar programas de nutrição animal, formulando e balanceando as rações, objetivando melhorar os índices de conversão alimentar, prevenir doenças carenciais e aumentar a produtividade; efetuar o controle sanitário da produção animal destinada à indústria, realizando exames “ante e post-mortem”, laboratoriais, anatomo-patológicos, para proteger a saúde individual e coletiva da população; promover a fiscalização higiênica, sanitária e tecnológica nos locais de produção, manipulação, processamento, armazenamento e comercialização, bem como da sua qualidade, determinando visita in loco, para fazer cumprir a legislação pertinente; orientar empresas quanto ao preparo tecnológico dos alimentos de origem animal e seus derivados, elaborando e executando projetos, para assegurar maior lucratividade a essas empresas e melhor qualidade aos alimentos; orientar programas relativos à pesca e à piscicultura, no que tange a captura, métodos e acondicionamento a bordo, conservação e industrialização do pescado, para incrementar a exploração técnica e econômica do pescado e melhorar os padrões de alimentação da população; proceder ao controle das Zoonoses, efetivando levantamentos epidemiológicos,  programação, execução, supervisão e pesquisa, para possibilitar a profilaxia das doenças infecciosas e parasitárias, particularmente das Zoonoses; fazer pesquisas no campo da biologia aplicada à Veterinária, realizando estudos, experimentações, estatísticas, avaliações de campo e  de laboratório, para possibilitar o maior desenvolvimento tecnológico da ciência Veterinária; assessorar na formulação, produção e comercialização de produtos Veterinários (vacinas, soros, medicamentos, insumos e outros) e participar desses empreendimentos, valendo-se do marketing, pesquisas, desenvolvimento de produtos, controle de qualidade, produção e administração, para suprir as  necessidades terapêuticas do rebanho.

Executar projetos de experimentação e realizar pesquisas laboratoriais e de campo com vistas ao esclarecimento da natureza das causas e do desenvolvimento das doenças dos animais e criar novos métodos e técnicas, processar e executar testes e exames laboratoriais, analisando os seus resultados; planejar e executar experimentos com drogas, observando os seus efeitos nocivos e benéficos e indicando dos que tem ação terapêutica desejável, contribuindo para aperfeiçoamento dos métodos de tratamento das referidas moléstias. Efetuar análises laboratoriais em amostras de líquidos e tecidos de animais para determinar a natureza das drogas; produzir e controlar os produtos e equipamentos da Medicina Veterinária; estudar o efeito de drogas sobre o organismo animal com vistas a observar sua toxicidade e aplicações terapêuticas, realizar necropsia, aplicando os métodos e técnicas científicas recomendadas; colher, acondicionar e encaminhar as amostras a centros de diagnósticos; preparar laudos anatomo-patológicos, interpretar os resultados e instituir a terapêutica adequada a cada caso.

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