sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Estágio Curricular no Curso de Medicina Veterinária da UFAC

ATIVIDADES COMPLEMENTARES



A regulamentação dos cursos de Medicina Veterinária estabelece que os estudantes do CGMV cumpram uma carga horária específica de Atividades Complementares. Tais atividades consistem em participação em palestras, congressos, seminários, estágios não curriculares, participação em pesquisas e grupos de estudo sob orientação de professores, participação em projetos sociais e monitoria, etc.
Estas atividades são curriculares; portanto, constarão no Histórico Escolar do aluno, mas devem ser realizadas fora dos programas das disciplinas previstas na grade do CGMV.
O objetivo das atividades complementares é diversificar e enriquecer a formação dos discentes na graduação, através da participação em tipos variados de eventos. A realização das Atividades Complementares dependerá exclusivamente da iniciativa e da dinamicidade de cada aluno, que deve buscar as atividades que mais lhe interessam para delas participar.
As Atividades Complementares serão consideradas concluídas quando o aluno realizar 120 horas, devidamente comprovadas e homologadas pela Coordenação do CGMV, de acordo com legislação a ser criada pela Coordenação do Curso e com a Legislação vigente na UFAC.
A promoção de eventos para a participação de alunos não é de responsabilidade da Coordenação do Curso e os alunos devem participar, dentro e fora da UFAC, daqueles eventos e projetos que melhor correspondam às suas opções pessoais, às suas vocações e aos seus interesses. Disciplinas cursadas em outros Centros ou Universidades não podem servir como Atividades Complementares; apenas cursos à distância e cursos de extensão podem ser computados. Também não são computáveis como Atividades Complementares cursos fora da área de abrangência da competência da Medicina Veterinária.
É importante que, antes da realização de cada evento/atividade, os alunos solicitem autorização nesse sentido para saber se aquele evento ou aquela atividade é computável como complementar ao curso de Medicina Veterinária para dar início a um processo/registro que resultará, ao final, na atribuição das horas/créditos desejados. Os requerimentos devem ser dirigidos à Coordenação do Curso. Sendo as atividades autorizadas, os alunos apresentarão, posteriormente, a comprovação da sua realização, anexando, quando exigido, o certificado de freqüência e, sempre, breve relato do conteúdo da atividade efetuada.
Quando se tratar de atividade sujeita à supervisão de professor (por exemplo a participação em grupo de estudos ou estágio não obrigatório), o relatório do estagiário deve vir acompanhado de avaliação do orientador ou supervisor sobre as atividades desenvolvidas, o tempo aplicado e se a participação do aluno foi satisfatória. É indispensável que o aluno também faça relatório da sua participação naquela atividade.
A apresentação da “documentação comprobatória das atividades para efeito de reconhecimento como Atividade Complementar” deverá ser feita em prazo estabelecido em legislação própria.

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